Dec. Est. PI 12.995/08 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 12.995 de 15.02.2008
DOE-PI: 15.02.2008
Altera o Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997; o Regulamento do ICM aprovado pelo Decreto nº 6.551, de 27 de dezembro de 1985; e o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso LV do art. 1º do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º(...)
LV - as operações internas, com veículos adquiridos pelas Secretarias da Fazenda e de Segurança Pública do Estado do Piauí, destinados ao reequipamento da fiscalização e policial, respectivamente, observado o disposto no § 18 (Conv. ICMS 34/92);
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido do § 18, com a seguinte redação:
"Artigo 1º(...)
§ 18. Nas operações internas a partir de 1º de julho de 2007, beneficiadas com a isenção de que trata o inciso LV, promovidas pelos estabelecimentos comerciais deste estado, relativamente aos veículos existentes em estoque, já com o ICMS substituição tributária pago, poderá ser requerido ao Secretário da Fazenda o ressarcimento do valor pago por substituição tributária, observado o seguinte:
I - o pedido de ressarcimento será instruído com os seguintes ( continua ... )
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