Dec. DF 28.782/08 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 28.782 de 18.02.2008
DO-DF: 19.02.2008
Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993; com fundamento no artigo 105, inciso V, desse mesmo Diploma e na instrução dos autos de nº 0410.001.655/2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e, na sua ausência ou impedimento, ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Convênio de Colaboração Mútua entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, objetivando o compartilhamento de recursos de informática do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ( continua ... )
|
||



