Lei Est. MT 8.631/06 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 8.631 de 29.12.2006
DOE-MT: 29.12.2006
Altera as Leis nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 (ICMS), nº 7.900 de 02 de junho de 2003, nº 7.850, de 18 de dezembro de 2002 (ITCD), nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001 (PAT).A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A presente Lei introduz alterações ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e ao Processo Administrativo Tributário - PAT:
Art. 2º A Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - acrescentado o artigo 5º-A ao Capítulo IV, como segue:
"CAPÍTULO IV
Artigo 5º ...(...)
"Artigo 5º A Ficam isentas do ICMS as prestações de serviço de transporte executadas dentro do território nacional, exclusivamente, nas operações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados e semi-elaborados.
Parágrafo único O disposto neste artigo se aplica também às remessas de mercadorias inclusive produtos primários e produtos industrializados e semi-elaborados em operação equiparada à exportação, ainda que arrolada em qualquer dos incisos do § 3º do artigo 4º."
II - renumerado para inciso XIII o inciso XII do § 3º do artigo 11, bem como acrescentado o inciso XII ao mesmo preceito, com a redação que segue: ( continua ... )
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