Dec. Est. AP 122/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 122 de 28.01.2008
DOE-AP: 28.01.2008
Prorroga as disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista, o contido no Protocolo - Protocolo Geral nº 2007/79253, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 128, de 14 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 2007, Seção 1, página 28 a 35,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2008, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:
I - Decreto nº 1735, de 02 de junho de 1998, que concede redução na base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II - Decreto nº 1422, de 07 de junho de 1999, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
III - Decreto nº 2990, de 04 de outubro de 2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
IV - Decreto nº 3010, de 06 de outubro de 2000, que dispõe sobre o documento a ser utilizado na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o procedimento de sua coleta, transporte e recebimento;
V - Decreto nº 6902, de 30 de dezembro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002;
VI - Decreto nº 7745, de 05 de dezembro de 2003, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à INTERNET e estabelece procedimentos quanto ao pagamento do imposto;
VII - Decreto nº 7726, de 03 de dezembro de 2003, que concede isenção do ICMS às operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisa Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA e dá outras providências;
VIII - ( continua ... )
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