Dec. Est. SE 24.984/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 24.984 de 25.01.2008
DOE-SE: 28.01.2008Obs.: Rep. DOE de 27.02.2008
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 123, de 23 de outubro de 2007, e nos Convênios ICMS nºs 141 e 147, ambos de 14 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - os incisos XXXII e XXXIII ao "caput" do art. 60:
"XXXII - a partir da 04.01.08, às operações amparadas pelo benefício de isenção previsto no Item 75 da Tabela I do Anexo I deste Regulamento (Conv. ICMS 141/07).
XXXIII - a partir da 04.01.08, às operações amparadas pelo benefício de isenção previsto no Item 32 da Tabela II do Anexo I deste Regulamento (Conv. ICMS 147/07)".
II - os §§ 2º e 3º ao art. 349-A, ficando renumerado o atual § 2º, acrescentado pelo Decreto nº 24.913, de 20 de dezembro de 2007, para § ( continua ... )
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