Dec. Est. SE 24.982/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 24.982 de 24.01.2008
DOE-SE: 25.01.2008Obs.: Rep. DOE de 15.02.2008
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 80, de 06 de julho 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" da alínea "g" do inciso XIII, do art. 365:
"g) porta com conector externo para comunicação com computador, sendo que, se utilizada comunicação serial padrão EIA RS-232-C, deverá utilizar conector padrão DB9 fêmeo com a seguinte distribuição, observado o disposto no inciso XVIII do art. 383 (Conv. ICMS 07/06, 29/07 e 80/07):"
II - o "caput" e a alínea "b" do inciso IV do § 11, do art. 365:
"§ 11. A comunicação de dados efetuada pela porta prevista na alínea "f" do inciso XIII deste artigo e pelo modem previsto no inciso XIV também deste artigo obedecerá a seguinte especificação (Conv ICMS 80/07):
"b) se o ECF ainda não estiver apto, devolverá o código WACK(11h) (Wait Before Transmit Affirmative Acknowledgment), indicando ao computador externo que aguarde;" ( continua ... )
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