IN Sec. Faz. - CE 3/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 3 de 25.01.2008
DOE-CE: 06.02.2008
Estabelece valores de referência dos produtos derivados da farinha de trigo, oriundos de outras unidades da Federação.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e nos arts. 3º e 15 do Decreto nº 28.067, de 28 de dezembro de 2005; Considerando a necessidade de estabelecer a harmonização da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos derivados de farinha de trigo sujeitos à substituição tributária, conforme estabelecido no Ato COTEPE nº 16, de 23 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS por substituição tributária, relativamente às operações subseqüentes dos produtos abaixo discriminados:
Produto Preço Referência (Kg) Massas Alimentícias Granoduro R$3,50 Comum R$2,00 Sêmola R$2,20 Biscoitos e Bolachas ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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