Dec. Est. RN 20.357/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.357 de 14.02.2008
DOE-RN: 15.02.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre procedimentos relativos à prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 130 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 130. (...)
(...)
III - até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, estabelecimentos que retenham o imposto na condição de contribuintes substitutos, observado o disposto nos §§ 9º, 15 e 16;
(...)
§ 9º Os prazos a que se referem os incisos III e VII, não se aplicam às prestações de serviço de transporte de carga, por qualquer via, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido, antes da saída, observado o disposto no § 16.
(...)
§ 16. Na hipótese do remetente da mercadoria ser responsável, na condição de substituto tributário, pelo pagamento do imposto devido na prestação do serviço de transporte de carga, o ICMS deverá ser recolhido pelo remetente antes da saída da mercadoria ou até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, no caso de estar credenciado nos termos do § 11 do art. 130." (NR)
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