IN DRI - Campinas - SP 1/08 - IN - Instrução Normativa DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DRI - Campinas - SP nº 1 de 11.02.2008
DOM-Campinas: 14.02.2008Obs.: Rep. DOM de 20.02.2008
Dispõe sobre o prazo para protocolização do pedido de isenção para aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campinas.O Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na Lei 10.248, de 15 de setembro de 1999, e
CONSIDERANDO as disposições das alíneas "d" e "e", do inciso I, do art. 4º da Lei nº 11.111/01, incluídas pela Lei nº 13.209/07, que concede isenção para aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campinas, limitada ao valor calculado do imposto no que não exceder a 320,0000 UFICs, combinado com as disposições do "caput" do inciso I, do citado artigo, que especifica que a isenção deverá ser exclusiva para o imóvel integrante de seu patrimônio, classificado na categoria estritamente residencial e onde efetivamente resida;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.209/07 fora publicada no DOM de 22/12/07, sendo necessário regulamentar o prazo para a protocolização do pedido de reconhecimento administrativo do benefício, relativamente ao exercício de 2008,
DETERMINA :
Art. 1º Excepcionalmente para o exercício de 2008, os pedidos de reconhecimento administrativo da isenção do IPTU para os aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campinas poderão ser protocolizados até o dia 30 de junho de 2008, para gozo do benefício nesse exercício.
Art. 2º Para os exercícios posteriores ao de 2008, o pedido inicial deverá ser protocolizado até o dia 30 de setembro do exercício anterior ao da ocorrência do fato gerador do imposto, conforme disposições do § 2º, do ( continua ... )
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