Lei Est. SC 14.366/08 - Lei do Estado de Santa Catarina nº 14.366 de 25.01.2008
DOE-SC: 25.01.2008
Altera dispositivos da Lei nº 13.336, de 2005.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 4º, 9º, 10 e 11 da Lei nº 13.336, de 08 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º O Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL, de natureza financeira, é constituído com recursos provenientes das seguintes fontes:
I - 0,5% (cinco décimos por cento) da receita tributária líquida do Estado de Santa Catarina, na forma estabelecida no § 6º do art. 216 da Constituição Federal;
II - receitas decorrentes da aplicação de seus recursos;
III - contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV - recursos provenientes da tributação de atividades lotéricas, constituídos para tal finalidade;
V - recursos oriundos do FUNDOSOCIAL; e
VI - outros recursos que lhe venham a ser destinados.
§ 1º É vedada a utilização de recursos do FUNCULTURAL, recebidos na forma do inciso I deste artigo, para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida do Estado ou quaisquer outras despesas correntes não vinculadas diretamente aos projetos ou programas:
I - a apoiar programas e ações específicas incluídas no orçamento ( continua ... )
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