Port. RFB 222/08 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 222 de 12.02.2008
D.O.U.: 13.02.2008
Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais, relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Rio de Janeiro II para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Santa Maria.
Art. 3º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Obs.: Anexo publicado no DOU de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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