LC Mun. Uberlândia/MG 468/07 - LC - Lei Complementar do Município de Uberlândia/MG nº 468 de 21.12.2007
DOM-Uberlândia: 26.12.2007
(Altera o art. 33, da Lei nº 1.448, de 1º de dezembro de 1966 - CTM - o art. 16, da Lei Complementar nº 296, de 26 de dezembro de 2002 - Dispõe sobre as datas de vencimento dos créditos tributários que menciona - e define fórmula para cálculo do crédito tributário inscrito ou não da dívida ativa recolhido após o prazo fixado para pagamento).O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Uberlândia decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º Fica acrescido ao art. 33, da Lei nº 1.448, de 1º de dezembro de 1966, parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 33. (...)
I - (...)
II - (...)
Parágrafo único. Julgada procedente a impugnação do lançamento tributário, nos termos do inciso II deste artigo, será determinado, sendo o caso, a devolução do valor relativo à taxa de expediente exigida pela apresentação da petição." (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 16, da Lei Complementar nº 296, de 26 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. A atualização do valor das parcelas far-se-á utilizando a variação positiva do INPC/IBGE acumulado nos três meses anteriores à emissão das guias de pagamento, obedecido os seguintes critérios:
I - as três parcelas posteriores à primeira serão atualizadas pela variação positiva do INPC/IBGE acumulado nos três meses anteriores ao mês da negociação;
II - da quinta parcela em diante, o cálculo da atualização far-se-á tendo como base da variação positiva do INPC/IBGE acumulado nos três meses imediatamente anteriores a cada emissão das guias de pagamentos enviados ao ( continua ... )
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