Res. CMN/BACEN 3.538/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.538 de 31.01.2008
D.O.U.: 06.02.2008
Autoriza a concessão de prazo adicional para pagamento das dívidas relativas a financiamentos de despesas de custeio, colheita e estocagem de café das safras 2005/2006 e 2006/2007, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de janeiro de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de prazos adicionais para pagamento das parcelas com vencimento no período de 2 de janeiro a 30 de junho de 2008 das dívidas relativas a financiamentos de despesas de custeio, colheita e estocagem de café das safras 2005/2006 e 2006/2007, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), dispensado o exame caso a caso, como a seguir descrito:
I - para o conjunto dos financiamentos mencionados: concessão de prazo de até 29 de fevereiro de 2008 para pagamento das prestações com vencimento entre 2 de janeiro e 28 de fevereiro de 2008, dispensada a formalização de aditivo ao instrumento de crédito;
II - para as operações de estocagem de café, desde que solicitado pelo mutuário:
a) pagamento, até a data do respectivo vencimento, de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do valor de cada parcela com vencimento no período de 2 de janeiro a 30 de junho de 2008, observado o disposto no inciso I;
b) prorrogação de até 50% (cinqüenta por cento) do valor de cada parcela por até 6 (seis) meses, contados a partir da data de vencimento original de cada prestação;
c)dispensa da formalização ( continua ... )
|
||



