Port. Sec. Faz. - AC 35/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AC nº 35 de 22.01.2008
DOE-AC: 23.01.2008
Dispõe sobre a instituição do documento Termo de Lacre para fins de controle de mercadorias em trânsito pelo território acreano.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais definidas no Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975 e artigo 519 do Decreto nº 08, de 26 de janeiro de 1998,
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de controle sobre mercadorias, em trânsito pelo território acreano, tendo como destino às Áreas de Livre Comércio, outras Unidades da Federação ou ao Exterior;
Considerando a necessidade de incrementar e intensificar as atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito no território acreano, visando coibir a evasão fiscal e a prática de crimes tributários,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Acre, o documento denominado Termo de Lacre, conforme modelo previsto no Anexo Único, para fins de controle de mercadorias em trânsito neste Estado, pelas unidades de fiscalização do percurso.
Art. 2º Sujeitam-se a controle, por meio de Termo de Lacre, as mercadorias em trânsito pelo território do Estado do Acre destinadas a:
I - Outra Unidade da Federação:
II - contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio;
III - exportação;
§ 1º O Fisco poderá submeter a controle outras mercadorias, independentemente da sua destinação, ainda que não enquadradas nas hipóteses enumeradas no caput.
§ 2º O lacramento da carga não implica na dispensa do carimbo regular de todos os documentos fiscais acobertadores do trânsito das mercadorias.
Art. 3º Para efetivação do disposto no artigo 2º, o posto fiscal de entrada do Estado do Acre ou outro competente onde encontrar-se a mercadoria, emitirá o respectivo Termo de Lacre, conforme modelo anexo a esta Portaria, que deverá ser entregue pelo transportador no posto fiscal de saída do Estado para a respectiva baixa, a qual comprovará a efetiva saída ( continua ... )
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