Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.375/08 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.375 de 31.01.2008
D.O.U.: 01.02.2008Obs.: Ret. DOU de 06.02.2008 e 29.02.2008
Institui recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos interfinanceiros de sociedades de arrendamento mercantil.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 7º da Circular nº 3.427 de 19.12.2008.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de janeiro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:
Art. 1º Fica instituído recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre depósitos interfinanceiros de sociedades de arrendamento mercantil captados por bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, bancos de câmbio, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Art. 2º O Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) é constituído pela soma dos saldos inscritos nas seguintes rubricas contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
I - 4.1.3.10.60-1 Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil;
II - 4.1.3.10.65-6 Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil;
III - 4.1.3.10.70-4 Não Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil; e
IV - 4.1.3.10.75-9 Não Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil. ( continua ... )
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