Ato TIT 3/08 - Ato PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS - TIT nº 3 de 31.01.2008
DOE-SP: 31.01.2008
Dispõe sobre a inclusão de processos em pauta de julgamento de Câmaras Efetivas, Temporárias e Reunidas.
Este Ato foi revogado pelo artigo 4º do Ato nº 12 de 28.07.2009.O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando a necessidade de fixar os critérios para inclusão de processos em pauta de julgamento, resolve:
Art. 1º A inclusão de processos em pauta de julgamento de Câmaras Efetivas e Temporárias obedecerá os critérios de ordem de entrada do processo no Núcleo de Apoio às Câmaras - NAC e de relatoria.
Art. 2º A inclusão de processos em pauta de julgamento de Câmaras Reunidas obedecerá os critérios abaixo especificados:
I - Processos destinados à leitura da ementa pelo secretário da Câmara, independentemente da ordem de entrada no NAC;
II - Processos destinados à leitura do voto pelo Juiz Relator, observado o que segue:
a) - às terças-feiras, serão incluídos em pauta, preferencialmente, os processos com votos de juízes integrantes das Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Câmaras Efetivas, inclusive dos Juízes substitutos que estiverem em exercício nas respectivas Câmaras na data da sessão;
b) - às quintas-feiras, serão incluídos em pauta, preferencialmente, os processos com votos de juízes integrantes das Quinta, Sexta, Sétima e Oitava Câmaras Efetivas, inclusive dos Juízes substitutos que estiverem em exercício nas respectivas Câmaras na data da sessão;
Art. 3º Os processos não julgados nas sessões de Câmaras Efetivas, Temporárias e Reunidas serão automaticamente incluídos em pauta futura na seguinte conformidade:
I - processos não julgados na sessão de quarta-feira das Câmaras Temporárias serão incluídos na pauta da quarta-feira subseqüente e os processos não julgados na sessão de sexta-feira serão incluídos na pauta da sexta-feira subseqüente;
II - processos não julgados nas sessões de terça-feira das Câmaras Efetivas e Reunidas serão incluídos na pauta da terça-feira subseqüente e ( continua ... )
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