NPF CRE - PR 8/08 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 8 de 25.01.2008
DOE-PR: 31.01.2008
SÚMULA: Dispõe sobre o processo de Credenciamento para emissão de Nota Fiscal eletrônica - NF-e.
Esta Norma de Procedimento Fiscal foi revogada pela Norma de Procedimento Fiscal nº 24 de 18.03.2008.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88 de 15 de agosto de 2005 e o art. 2º do Anexo IX do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21/12/2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Das Disposições Iniciais 1 Para a emissão de Nota Fiscal eletrônica a que se refere o artigo 1º do Anexo IX do RICMS/PR, será necessário o prévio Credenciamento do estabelecimento emitente junto à Secretaria da Fazenda - SEFA, nos termos fixados nesta Norma.
1.1 o processo de Credenciamento constitui o conjunto de ações a serem executadas pelo estabelecimento para que possa ser homologado para emissão de NF-e, sendo composto por duas etapas: o Requerimento e a Homologação Técnica.
1.2 o início do processo de Credenciamento dar-se-á através de Requerimento formalizado pelo estabelecimento da empresa.
1.3 a Homologação Técnica é constituída de duas fases distintas: Simulação e Emissão Simultânea.
1.4 previamente à formalização de Requerimento para Credenciamento, o estabelecimento deverá estar ciente de toda a documentação disponível no Portal Nacional da NF-e no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br, notadamente a legislação aplicável e as especificações técnicas de emissão de NF-e constantes na versão mais atual do Manual de Integração da Nota Fiscal eletrônica ("Manual de Integração - Contribuinte") aprovado por Ato COTEPE.
2 O Credenciamento é condicionado à prévia aprovação em Homologação Técnica do sistema de emissão de NF-e utilizado pelo estabelecimento.
Do Requerimento 3 O Requerimento a que se refere o subitem 1.2 deverá ser realizado por representante legal da empresa, através do Portal da ( continua ... )
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