Dec. Est. SC 1.038/08 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.038 de 28.01.2008
DOE-SC: 28.01.2008
Introduz a Alteração 1.546 no RICMS/SC.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.546 - A Seção XIII do Capítulo IV do Título II do Anexo 3 fica acrescida da Subseção VI-A com a seguinte redação:
"Capítulo IV(...)
[...]
Seção XIII
[...]
Subseção VI-A
Das Operações com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP derivado de Gás Natural
(Protocolos ICMS 33/03 e 49/07)
Artigo 89-A. Nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural - GLP-GN, tributado na forma estabelecida nesta Seção, com destino a este Estado, deverão ser observados os procedimentos previstos nesta Subseção.
Artigo 89-B. Os estabelecimentos industriais e importadores deverão identificar a quantidade de saída de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP derivado de Gás Natural e de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP derivado do próprio petróleo, por ( continua ... )
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