Res. CAMEX 3/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 3 de 24.01.2008

D.O.U.: 31.01.2008
(Aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tira e lâminas de poli, comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99, 3920.63.00 e 3920.69.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Índia e da Tailândia).
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52100.004563/2006-46.
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tira e lâminas de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros e igual ou inferior a 50 micrometros (filmes de PET), comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99, 3920.63.00 e 3920.69.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Índia e da Tailândia, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas de: