Port. RFB 167/08 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 167 de 29.01.2008
D.O.U.: 30.01.2008
Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais, relacionados nos Anexos a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Rio de Janeiro II para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Belo Horizonte.
Art. 2º Os processos relacionados nos Anexos deverão ser transferidos nos seguintes prazos:
I - Anexo I: até o dia 10/03/2008; e
II - Anexo II: até o dia 10/04/2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Obs.: Anexos publicados no DOU de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



