Dec. Est. AL 3.971/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.971 de 28.01.2008
DOE-AL: 29.01.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Convênio ICMS 124 e 128 de 2007, relativamente a benefício fiscal, ratifica e incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS 125/07 quanto aos percentuais de margem de valor agregado para as operações de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-31858/2007,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS 124, 125 e 128, todos de 2007;
Considerando o Ato Declaratório CONFAZ nº 16, de 16 de novembro de 2007;
Considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 4.482, de 27 de dezembro de 1982, e no art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996; e
Considerando a necessidade de agilizar a implementação de benefícios fiscais concedidos por meio de Convênios ICMS, uma vez que a publicação de um Convênio e a sua não implementação na legislação estadual tem gerado dúvidas a respeito da possibilidade de sua aplicação,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 3 da Parte II do Anexo I:
"3 - (...)
Nota única. Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989" ( continua ... )
|
||



