IN SF e SUREM/PMSP 1/08 - IN - Instrução Normativa Subsecretário da Receita Municipal - SF e SUREM/PMSP nº 1 de 23.01.2008
DOM-São Paulo: 29.01.2008
Dispõe sobre o incentivo fiscal a ser utilizado no abatimento do Imposto Territorial Urbano incidente sobre imóveis das agremiações, federações e confederações desportivas sediadas no Município de São Paulo.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições contidas na Lei nº 14.501, de 20 de setembro de 2007, na Lei nº 14.652, de 20 de dezembro de 2007, no Decreto nº 48.918, de 9 de novembro de 2007, e no Decreto nº 49.149, de 22 de janeiro de 2008,
RESOLVE :
Art. 1º Disciplinar o procedimento para a concessão de incentivo fiscal às agremiações, federações e confederações desportivas sediadas no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.501, de 20 de setembro de 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 48.918, de 9 de novembro de 2007.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA enviará relatório, por meio magnético, à Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte à doação, contendo o nome e o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da agremiação, federação ou confederação desportiva beneficiária do incentivo fiscal, bem como a data e o valor recebido.
Art. 3º Serão considerados créditos a serem utilizados no abatimento do Imposto Territorial Urbano os valores efetivamente doados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD, constantes do relatório a que se refere o artigo 2º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Serão considerados na obtenção do incentivo fiscal para o exercício seguinte os créditos totalizados até 31 de dezembro de cada exercício.
( continua ... )
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