Dec. Mun. Guarulhos/SP 25.066/08 - Dec. - Decreto do Município de Guarulhos/SP nº 25.066 de 25.01.2008
D.O.U.: 25.01.2008
Determina ponto facultativo.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XIV do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos,
Considerando o que dispõem as Leis Federais nºs 662/49, 1.266/50, 6.802/80 e 9.093/95, Lei Estadual nº 9.947/97 e Leis Municipais nºs 1.256/67 e 1.429/68 em seu artigo 227,
DECRETA :
Art. 1º Fica determinado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, exceto naquelas que executam serviços que por sua natureza não possam sofrer interrupções, em conformidade com a legislação vigente, nos seguintes dias:
- 4 de fevereiro - 2ª feira de Carnaval
- 5 de fevereiro - 3ª feira de Carnaval
Art. 2º No dia 6 de fevereiro - 4ª feira de Cinzas, o ponto facultativo referido no artigo 1º, se estende até às 13h, quando se inicia o expediente normal.
Art. 3º Nas unidades do Fácil o expediente se encerrará às 20h do dia 1º de fevereiro (sexta-feira) e reiniciar-se-á no dia 6 de fevereiro (quarta-feira), às 13 horas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ( continua ... )
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