Notif. SMF/Paulínia - SP S/N/08 - Notif. - NOTIFICAÇÃO Secretaria Municipal da Fazenda - SMF/Paulínia - SP S/N de 15.01.2008
DOM-Paulínia: 19.01.2008
(Notifica os contribuintes que menciona do prazo para regularização de pendências junto ao Município sob pena da exclusão do Simples Nacional)Nos termos dos Art. 17, Inciso V, Art. 12, Inciso XVI, da Resolução CGSN nº 4/2007, c/c art. 30, Inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, tendo em vista a impossibilidade de intimação pessoal e pelos correios via AR, ficam os contribuintes optantes do Simples Nacional, abaixo relacionados, notificados a regularizarem pendências (débitos e/ou cadastro) junto ao Município no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, sob pena da EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL.
Uberaba, 15 de Janeiro de 2008.
LUCIO ANTONIO SCALON
Secretário Municipal da Fazenda
Os contribuintes identificados na relação acima estão listados no DOM de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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