Dec. Est. MA 23.806/08 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 23.806 de 16.01.2008
DOE-MA: 16.01.2008
Institui a emissão obrigatória de passes fiscais interestaduais eletrônicos - PFIe no SCIMT pelos contribuintes maranhenses.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 64 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos protocolos ICMS nºs 10/03, 55/04 e 19/06,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de emissão de passe fiscal interestadual eletrônico (PFIe), no Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT), para todas as indústrias, distribuidores e revendedores maranhenses nas saídas interestaduais dos produtos ou mercadorias controlados por esse instrumento, relacionados no Anexo I, com a observância dos prazos de implantação, a seguir estabelecidos:
I - a partir de 1º de abril de 2008, para os contribuintes:
a) fabricantes de cigarros;
b) distribuidores ou atacadistas de cigarros;
c) produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
d) distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
e) transportadores e revendedores retalhistas (TRR), assim definidos e autorizados por órgão federal competente.
II - a partir de 1º de dezembro de 2008, para os contribuintes maranhenses: (Prot. ICMS 68/08).
a) fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
b) fabricantes de cimento;
c) fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
d) frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícolas;
e) fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
f) fabricantes de refrigerantes;
g) agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
h) fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
i) fabricantes de ( continua ... )
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