Dec. Est. PE 31.340/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 31.340 de 18.01.2008
DOE-PE: 19.01.2008
Introduz modificações no Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos.O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a possibilidade de utilização do crédito presumido previsto no artigo 6º do Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, por empresa beneficiária do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 6º Fica concedido crédito presumido no percentual de 2,42% (dois vírgula quarenta e dois por cento) sobre o valor da operação tributada, na saída interna dos produtos relacionados no Anexo 2, promovida por estabelecimento comercial atacadista credenciado nos termos do art. 3º, II, observando-se que o referido crédito:
(...)
III - não será utilizado cumulativamente com benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE relativo à saída interna; (NR)
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de janeiro de 2008.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em ( continua ... )
|
||



