Dec. Est. MS 12.494/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.494 de 18.01.2008
DOE-MS: 21.01.2008
Acrescenta dispositivo ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Convênio ICMS 147, de 14 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 29-B ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Convênio ICMS 147, de 14 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
"LAPTOPS EDUCACIONAIS
Artigo 29-B. Ficam isentas, até 31 de dezembro de 2009, as operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo, em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno, UCA, do Ministério da Educação - MEC, instituído pela Portaria 522, de 9 de abril de 1997 (CONVÊNIO ICMS 147/07):
I - computadores portáteis educacionais, classificados nos códigos 8471.3012, 8471.3019 e 8471.3090;
II - kit completo para montagem de computadores portáteis educacionais.
§ 1º A isenção de que trata este artigo somente se aplica:
I - à operação que esteja contemplada com a desoneração das contribuições para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP - e da contribuição para o fi nanciamento da seguridade social - COFINS;
II - à aquisição realizada por meio de Pregão, ou outros processos licitatórios, realizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
§ 2º Na hipótese da importação dos produtos relacionados no inciso II do caput deverá ocorrer também a desoneração do Imposto de ( continua ... )
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