Dec. Est. RO 13.361/07 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.361 de 26.12.2007
DOE-RO: 28.12.2007
Incorpora as prorrogações de benefícios fiscais oriundas da 128ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e,
CONSIDERANDO os termos dos Convênios ICMS 148 e 149, de 14 de dezembro de 2007, firmados pelo estado de Rondônia na 128º reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de abril de 2008 os benefícios fiscais adiante enumerados, previstos no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o item 4 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS ás saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado; (Convênio ICMS 03/90)
II - o item 6 da Tabela II do Anexo I, que isentado ICMS as aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla; (Convênio ICMS 38/91)
III - o item 7 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS nas operações internas e externas com polpa de cacau; (Convênio ICMS 39/91)
IV - o item 10 da Tabela II do Anexo I, que isenta do ICMS as saídas de bulbos de cebola; (Convênio ICMS 58/91)
V - o tem 11 da Tabela II do Anexo I, que isenta do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas; (Convênio ICMS 20/92)
VI - o item 12 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental; ( continua ... )
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