Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 28.957/08 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 28.957 de 18.01.2008
DOM-Rio de Janeiro: 21.01.2008Obs.: Rep. DOM de 22.01.2008
Cancela o Decreto nº 28.726, de 26 de novembro de 2007, que estabelecia aumento dos valores do IPTU para alguns imóveis cadastrados anteriormente como unidades autônomas populares.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
considerando não ter sido o contribuinte individualmente informado no mesmo momento da correção do critério adotado;
DECRETA :
Art. 1º Fica cancelado o Decreto nº 28.726, de 26 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial de 27 de novembro de 2007.
Parágrafo único. Excluem-se do caput, no exercício de 2008, eventuais beneficiários, para qualquer uma das propriedades imobiliárias, referente às cobranças do IPTU e TCL.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda, imediatamente, reemitirá os carnês de cobrança dos contribuintes alcançados pelo Decreto citado no artigo anterior, aplicando o critério geral de correção.
Parágrafo único. Os carnês reemitidos obedecerão as datas de vencimento constantes do Decreto nº 28.935, de 3 de janeiro de 2008, com o desconto de sete por cento para pagamento em cota única.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2008 - 443º ano da fundação da Cidade.
CESAR ( continua ... )
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