Port. Sup. Est. Tributação - RJ 454/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 454 de 14.01.2008
DOE-RJ: 14.01.2008
Inclui a Argentina nas relações anexas a Resolução SEF nº 6.449/02, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que e se refere o convênio ICMS 158/94.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 07 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no processo nº E-04/400 976/07, e,
CONSIDERANDO que:
- A isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94 condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário; e,
- A Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores, informa que a missão diplomática e seus agentes, as repartições consulares e seus agentes da República Argentina fazem jus às isenções de tributos incidentes no fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações a partir de 04 de abril de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I e II da Resolução SEF nº 6.449, de 07 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.



