Port. RFB 145/08 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 145 de 16.01.2008
D.O.U.: 17.01.2008
Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais, relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento - Rio de Janeiro II para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento - Rio de Janeiro I.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Obs.: Anexo publicado no DOU de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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