Lei Est. SC 14.267/07 - Lei do Estado de Santa Catarina nº 14.267 de 21.12.2007
DOE-SC: 21.12.2007
Institui a Política Estadual de Tratamento Especial Simplificado para o Microprodutor Rural do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Tratamento Especial Simplificado para o Microprodutor Rural do Estado de Santa Catarina, formulada e executada como parte da política de desenvolvimento socioeconômico, auxiliando na melhoria da qualidade de vida e na maior fixação do homem no campo.
Art. 2º Considera-se microprodutor rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou grupo familiar, devidamente inscrito no Cadastro de Produtor Primário, que comercialize a sua produção produtos em estado natural ou submetidos a processo de beneficiamento ou transformação, desde que:
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 21 da Lei nº 15.510 de 26.07.2011.
Redação Anterior: "Art. 2º Considera-se microprodutor rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou grupo familiar, devidamente inscrito no Cadastro de Produtor Primário, que produza e comercialize a sua produção em pequena escala, em estado natural, semi-benificiado ou agroindustrializado, para destinatários situados neste Estado, e desde que:" I - a sua receita mensal não ultrapasse o limite de R$ 3.000,00;
II - não possua, a qualquer título, ou seja, proprietário, de área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, conforme definido na Lei federal nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 21 da Lei nº 15.510 de 26.07.2011.
Redação Anterior: "II - não possua, a qualquer título, ou seja, proprietário, de área superior a 50 hectares;" III - explore a terra na condição de proprietário, assentado, comodatário, posseiro, arrendatário, parceiro ou condômino;
IV - utilize unicamente o trabalho familiar; e
V - os processos de beneficiamento ou transformação dos produtos sejam realizados no local do exercício das atividades do microprodutor ( continua ... )
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