Dec. Est. MG 44.704/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.704 de 15.01.2008
DOE-MG: 16.01.2008
Altera o Decreto nº 44.695, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 17.247, de 27 de dezembro de 2007, e nos Convênios ICMS 51/07 e 107/07,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.695, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Artigo 1º (...)
§ 1º Para o ingresso no programa a que se refere o caput o sujeito passivo deverá selecionar os débitos fiscais a serem consolidados para fins de recolhimento nos termos deste Decreto.
§ 2º Ressalvado o disposto no § 2º do art. 5º deste Decreto, para efeito da seleção de que trata o parágrafo anterior, é vedado o fracionamento de auto de infração.
§ 3º Havendo crédito tributário de natureza não-contenciosa de responsabilidade do sujeito passivo, a sua inclusão no programa é obrigatória.
§ 4º Na hipótese de opção pelo disposto no § 8º do art. 3º deste Decreto, deverá ser incluído no programa todo o crédito tributário, contencioso ou não, de responsabilidade do sujeito passivo.
§ 5º Para os fins do disposto neste artigo, o crédito tributário será consolidado no mês do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, com todos os acréscimos legais. (NR)
( continua ... )
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