Port. SF/Joinville - SC 8/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA FAZENDA - SF/Joinville - SC nº 8 de 07.12.2007
DOM-Joinville: 07.12.2007
Dispõe sobre a inscrição no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Joinville, e dá outras providências.O Secretário da Fazenda da Prefeitura Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os arts. 38 a 41 do Decreto no 4.205, de 11 de dezembro de 1980, que aprova o regulamento do Código Tributário do Município de Joinville, instituído pela Lei no 1.715, de 31 de dezembro de 1979,
RESOLVE :
Art. 1º As alterações que impliquem na mudança de titularidade de imóvel somente serão efetuadas mediante solicitação por parte do contribuinte registrado no Banco de Dados do Cadastro Imobiliário, e/ou pelo comprador do respectivo imóvel, ou, ainda, pelos seus representantes legais devidamente habilitados.
Art. 2º Para o processamento da alteração de que trata o art. 1º desta Portaria, deverá ser protocolado respectivo requerimento acompanhado de documentação que atenda uma das condições a seguir definidas.
I - Certidão de inteiro teor, em original ou cópia autenticada, emitida por Cartório de Registro de Imóveis, com data de emissão não inferior a 180 (cento e oitenta) dias da apresentação.
II - Certidão de Registro de Imóveis, em original ou cópia autenticada, com data não inferior a 180 (cento e oitenta) dias da apresentação.
III - Contrato de Compra e Venda registrado (pré-notado) em Cartório de Registro de Imóveis, em original ou cópia autenticada, com data não inferior a 180 (cento e oitenta) dias da apresentação, para imóveis já desmembrados e aprovados pela Prefeitura Municipal de Joinville.
IV - Contrato de Compra e Venda registrado em Cartório de Títulos e Documentos, em original ou cópia autenticada, acompanhado do Termo de Responsabilidade, conforme modelo que faz parte integrante desta Portaria.
V - Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida, acompanhado do Termo de Responsabilidade, conforme modelo que faz parte integrante desta Portaria.
VI - Sentença Judicial resultante de partilha de bens, apresentada em original ou cópia autenticada.
VII ( continua ... )
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