Port. Sup. Est. Tributação - RJ 452/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 452 de 11.01.2008
DOE-RJ: 14.01.2008
Fornece Dados para o Calculo do ICMS nas Operações Interestaduais com Café Cru, no Período de 14 a 20 de janeiro de 2008.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto na clausula segunda do Convênio ICMS 15/90 de 30 de mato de 1990,
RESOLVE:
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 146,5000 US$ 125,0000
Art. 1º Divulgar para o período de 14 a 20 de janeiro de 2008 os valores em dólares, para a obtenção da base de calculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro 11 de janeiro de 2008
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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