Dec. Mun. Petrópolis/RJ 607/07 - Dec. - Decreto do Município de Petrópolis/RJ nº 607 de 28.12.2007
DOM-Petrópolis: 28.12.2007
Prorroga os prazos para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa e dá outras providências.O Prefeito do Município de Petrópolis, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no que dispõe o Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei nº 6.488, de 22 de novembro de 2007,
CONSIDERANDO a grande demanda de contribuintes que procuraram a Secretaria de Fazenda nos últimos dias de benefício para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa com redução de juros, o que acarretou na necessidade de implantação de regime especial para atendimento ao público no horário de 8h às 20h;
CONSIDERANDO a política de desoneração da carga tributária que vem sendo implantado desde 2001, proporcionando a todos a quitação de seu débito com o Município;
CONSIDERANDO que tais medidas vem reduzindo a inadimplência em nosso Município;
CONSIDERANDO que tramita no Congresso Nacional Emenda Constitucional que permite aos entes públicos a inscrição de contribuintes em débito no cadastro do SERASA;
CONSIDERANDO finalmente o Convênio assinado com o Tribunal de Justiça visando agilizar os procedimentos de execução fiscal,
DECRETA :
Art. 1º Os prazos previstos nos Artigos 1º e 2º da Lei nº 6.488, de 22 de novembro de 2007, para pagamento de débito inscrito em dívida ativa com redução de 100% (cem por cento) dos juros, quando o pagamento for efetuado em cota única e de 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento em até 03 (três) parcelas, ficam prorrogados até 30/04/2008.
Parágrafo Único. Para usufruir do benefício previsto no Artigo 2º da supra-citada legislação o pagamento da primeira parcela deverá ser realizado até o dia 30/04/2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ( continua ... )
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