Port. Sec. Rec. Est. - PB 4/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 4 de 09.01.2008
DOE-PB: 11.01.2008
(Adota os preços especificados, quanto ao transporte de cargas, para efeito de atualização dos valores referenciais mínimos de frete e dá outras providências).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Adotar a tabela com os preços constantes da relação anexa, para efeito de atualização dos valores referenciais mínimos de frete;
Art. 2º Prevalecer o valor da operação indicado no Conhecimento de Transporte, quando este for superior ao valor mínimo, ora estabelecido na tabela de valor de referência fiscal de frete;
Art. 3º Estabelecer, quanto ao transporte de cargas com produtos leves ou que ocupem muito espaço em razão de suas características de embalagem ou forma, que a base de cálculo do ICMS Frete será determinada pelos valores constantes do anexo único desta Portaria, observada a seguinte equivalência:
1 m3 (hum metro cúbico) = 300 kg (trezentos quilogramas).
Art. 4º Definir, para efeito do disposto no art. 3º, como produto leve ou que ocupe muito espaço, entre outros: calçados, bolsas, confecções, eletrodomésticos de grande porte, cigarros, embalagens, fraldas descartáveis, hastes flexíveis, absorventes, material plástico, papel higiênico, biscoitos, isopor, garrafão de água mineral, medicamentos, brinquedos, celulares, fio de algodão, material frágil à base de vidro, veículos novos, pneus, sucatas de produtos leves e reciclados, além do transporte de mudanças.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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