Dec. Est. MT 1.107/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.107 de 09.01.2008
DOE-MT: 09.01.2008
Altera disposições do Decreto 768 de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o disposto no artigo 12 da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a autorização concedida ao Poder Executivo para compor e transacionar com os servidores do Grupo TAF valores pertinentes ao saldo de quotas devido nos termos da Lei 5.946, de 19 de março de 1992, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer limite no tempo necessário para conclusão do processo de transação.
DECRETA:
Art. 1º Fica inserido o parágrafo único no artigo 11 do Decreto 768 de 26/09/2007, com o seguinte teor:
Parágrafo Único. Serão objeto de análise, nos termos do caput deste artigo, apenas os pedidos de composição/ transação protocolados na CGIP/SAG/SEFAZ até o dia 21 de janeiro de 2008.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de janeiro de 2008, 187 da Independência e 120 da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ( continua ... )
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