LC Mun. São José do Rio Preto/SP 246/07 - LC - Lei Complementar Município de São José do Rio Preto/SP nº 246 de 27.12.2007
DOM-São José do Rio Preto: 29.12.2007
Altera a Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2003, que instituiu o ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º O artigo 12, da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso XI com a seguinte redação:
"Art. 12. (...)
(...)
XI - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora de serviços prestados por profissional autônomo não inscrito no Cadastro Municipal Mobiliário."
Art. 2º O inciso I do art. 12-A da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar alterado com a seguinte redação:
"Art. 12-A. (...)
I - profissional autônomo, observado o disposto no inciso XI do artigo anterior. (NR)
(...)"
Art. 3º O § 3° do artigo 27 da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos incisos V a IX com as seguintes redações:
"Art. 27. (...)
(...)
§ 3º. (...)
(...)
V - os valores despendidos por pessoas jurídicas não constituídas sob a forma de cooperativa, enquadradas nos subitens 4.22 e 4.23 do item 4 da lista de serviços da tabela anexa, em decorrência desses planos e convênios, com serviços de saúde, assistência médica e congêneres, constantes dos subitens 4.01 a 4.21 do item 4 da lista de serviços da tabela anexa, desde que realizados por prestadores de serviços, pessoas jurídicas, estabelecidas neste município, já tributados pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer ( continua ... )
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