Dec. Est. AL 3.964/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.964 de 07.01.2008
DOE-AL: 08.01.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao tratamento tributário nas operações com gado e produtos resultantes de seu abate.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto nos arts. 23, II, § 10 e 24, ambos da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-28949/2007,
DECRETA:
Art. 1º O art. 101 e a Seção XX do Capítulo II do Título I do Livro II, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 101. (...)
XV - nas operações internas com gado bovino, ovino, bufalino, caprino e suíno:
- conforme previsto no art. 548-A;
(...)" (NR)
"Seção XX
Das Operações com Gado e Produtos Resultantes de Seu Abate
Subseção I
Das Operações com Gado
Do Diferimento do Lançamento do Imposto
Artigo 547. Nas saídas internas com gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, fica diferido o lançamento do imposto incidente para o momento em que ( continua ... )
|
||



