Dec. Est. SE 24.910/07 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 24.910 de 20.12.2007
DOE-SE: 21.12.2007
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei (Estadual) nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, o disposto no Ajuste SINIEF nº 08, de 28 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - o "caput" e os §§ 1º e 2º do art. 328-B:
"Artigo 328-B. Para emissão da NF-e, o contribuinte deve solicitar, previamente, seu credenciamento junto à SEFAZ, na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 1º É vedado o credenciamento para a emissão de NF-e de contribuinte que não utilize sistema eletrônico de processamento de dados nos termos dos artigos 295 a 328 deste Regulamento, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo (Ajuste SINIEF 08/07).
§ 2º O contribuinte que for obrigado à emissão de NF-e, será credenciado pela SEFAZ/SE, ainda que não atenda o disposto no art. 295 a 326 (Ajuste SINIEF 08/07)." (NR)
II - o inciso II e o parágrafo único do art. 328-C, ficando renomeado o parágrafo único do artigo mencionado para § 1º:
"Artigo 328-C. ...
I ( continua ... )
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