Dec. Mun. Recife/PE 23.389/08 - Dec. - Decreto do Município de Recife/PE nº 23.389 de 07.01.2008
COM-Recife: 08.01.2008
(Regulamenta a Lei nº 17.374, de 08 de novembro de 2007, que institui o programa de incremento da receita tributária mediante a concessão de benefícios fiscais.)O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA :
Art. 1º Este decreto regulamenta Lei nº 17.374, de 08 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de novembro de 2007, definindo os procedimentos para a sua aplicação.
Art. 2º São requisitos cumulativos para auferir os benefícios fiscais:
I - estar a empresa requerente adimplente com os tributos municipais;
II - a empresa requerente exercer as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.374/2007 de forma preponderante, conforme definido no parágrafo único do art. 1º da mesma Lei;
§ 1º. Considera-se adimplente com os tributos municipais a empresa que tiver parcelamento, em curso, desde que não haja parcelas em atraso.
§ 2º. A preponderância prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei 17.374/2007 é configurada quando o somatório dos faturamentos do contribuinte beneficiado nos últimos 12 meses, incluído o mês de apuração para recolhimento do ISSQN, for constituído no mínimo de 80% (oitenta) das atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.374/2007.
§ 3º. Para o contribuinte beneficiado que exerça suas atividades no Município do Recife a menos de 12 meses, considera-se, para efeito de determinação da preponderância prevista no parágrafo anterior, o período compreendido entre o início de funcionamento daquele e o mês de apuração para recolhimento do ISSQN.
Art. 3º Os contribuintes que não desejem participar do programa instituído pela ( continua ... )
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