Dec. Est. GO 6.703/07 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.703 de 28.12.2007
DOE-GO: 28.12.2007
Estabelece valor fixo para recolhimento do ICMS devido por microempresa optante pelo Simples Nacional, cujo faturamento seja de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 6.800 de 22.10.2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos §§ 18 e 19 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e art. 12 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº200700001001024,
DECRETA:
Art. 1º A microempresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional - instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cuja receita bruta no ano-calendário anterior não ultrapasse R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), fica sujeita ao valor fixo mensal de R$50,00 (cinqüenta reais) para recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, observado o disposto no art. 12 da Resolução nº 5, de 30 de maio de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES ( continua ... )
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