Port. Sec. Faz. - Sergipe 1.283/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 1.283 de 14.12.2007
DOE-SE: 18.12.2007
Dispõe sobre o parcelamento do pagamento do ICMS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2007, nas hipóteses que indica.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no art. 37 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º O pagamento do ICMS Normal do Comércio, da Indústria e de Serviço, excluídos a Energia Elétrica e os serviços de Comunicação, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2007, poderá ser efetuado em duas parcelas, sem acréscimos moratórios, observadas as seguintes regras:
I - a 1ª parcela será de valor não inferior a 50% (cinqüenta por cento) do imposto devido, e será recolhido até 09 de janeiro de 2008;
II - a 2ª parcela, correspondente a diferença, será recolhida até 25 de janeiro de 2008.
Parágrafo único. O não pagamento das parcelas nos prazos estabelecidos nos incisos I e II, do "caput" deste artigo, ou efetuado a menor, implicará em atualização monetária e demais acréscimos, devidos desde 09 de janeiro de 2008.
Art. 2º O pagamento do ICMS nas condições estabelecidas nesta Portaria fica sujeito a posterior homologação pelo Fisco Estadual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.
Aracaju, 14 de dezembro de 2007.
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da ( continua ... )
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