Dec. Mun. Curitiba/PR 1.398/07 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 1.398 de 13.12.2007
DOM-Curitiba: 20.12.2007
Dispõe sobre os procedimentos para inscrição e alteração no Cadastro Fiscal, expedição do Alvará de Licença para Localização de empresas (pessoas jurídicas), através do Cadastro Sincronizado Nacional e de profissionais autónomos (pessoas físicas) e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo art. 25 do Decreto nº 622, de 25.05.2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e de acordo com a Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e com base no convênio celebrado entre o Município e a Receita Federal do Brasil,
DECRETA :
CAPITULO I
DA EMPRESA (PESSOA JURÍDICA)Art. 1º Fica instituído no Município de Curitiba o Cadastro Sincronizado Nacional, para inscrição e alterações cadastrais das sociedades empresárias e empresários individuais.
Art. 2º Os atos de registro ou alteração serão requeridos, por meio eletrônico através do Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD/CNPJ versão web e PGD versão off-line), nos endereços www.curitiba.pr.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br. segundo a regulamentação da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. São considerados atos de registro ou alteração:
I - inscrição;
II - alteração de dado cadastral;
III - baixa de inscrição;
IV - suspensão temporária de atividade.
Art. 3º Para registro de abertura de empresa (pessoa jurídica) e liberação do Alvará de Licença para Localização são necessários os seguintes documentos:
I - ( continua ... )
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