Dec. Mun. Caxias do Sul/RS 13.525/07 - Dec. - Decreto do Município de Caxias do Sul/RS nº 13.525 de 10.12.2007
DOM-Caxias do Sul: 28.12.2007
Estabelece o percentual a ser destinado ao incentivo à cultura, para a realização de projetos culturais no âmbito do Município de Caxias do Sul.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 94, da Lei Orgânica Municipal, e o § 6º do artigo 1º da Lei nº 4.592, de 18 de dezembro de 1996, na redação dada pela Lei nº 5.944, de 09 de dezembro de 2002,
DECRETA :
Art. 1º Para o exercício de 2008, a importância destinada para o incentivo à cultura, benefício previsto na Lei nº 4.592, de 18 de dezembro de 1996, não poderá ultrapassar o percentual de 2% (dois por cento) da receita anual total, proveniente da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e de 2% (dois por cento) da receita anual total, decorrente da arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Parágrafo único. O cálculo do valor do incentivo fiscal será feito separadamente, aplicando-se o percentual referido no caput sobre a receita de cada um dos impostos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Caxias do Sul, em 10 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
Prefeito Municipal
José Carlos ( continua ... )
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