Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 106/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 106 de 27.12.2007
DOE-RJ: 31.12.2007
Altera o Anexo Único da Resolução SER nº 328/06 que dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebida hidroeletrolítica (isotônica) e energética, fabricados no País.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 2º da Resolução nº 241 de 22.10.2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 6º, ambos do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos §§ 2º e 6º, ambos do artigo 22 da Lei Estadual nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução SER nº 328, de 18 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 01 de janeiro de 2008, ficando revogada a Resolução SER nº 328, de 18 de outubro de 2006, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2007.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO ÚNICO



