AD SMF/Ribeirão Preto - SP 1/07 - AD - Ato Declaratório SECRETARIA DA FAZENDA - SMF/Ribeirão Preto - SP nº 1 de 21.12.2007
DOM-Ribeirão Preto: 26.12.2007
Declara os valores de incremento da Receita Tributaria do ISSQN no exercício de 2007 e os itens e subitens da lista de serviços contempláveis com a redução de alíquotas da Lei Complementar 1.887, de 30 de setembro de 2005.O Secretário da Fazenda, no uso da competência que lhe incumbe o artigo 4º, da Lei Complementar 1.887, de 30 de Setembro de 2005,
CONSIDERANDO:
O disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 - e na Lei Complementar 1.887, de 30 de setembro de 2005, relativamente à redução das alíquotas do ISSQN e a evolução da arrecadação no ano de 2007 e o cumprimento das Metas Fiscais, consignadas nas Tabelas 01 a 05, em anexo.
DECLARA :
Art. 1º O incremento real na arrecadação da Receita Tributária do ISSQN, no exercício de 2007, a que alude o artigo 1º da Lei Complementar 1.887, de 30 de Setembro de 2005, é de R$ 7.676.546,51, correspondente a um incremento real de 12,2% (doze vírgula dois por cento), relativamente a 2006, conforme Tabela 01.
Parágrafo Único. A migração, a partir de 01.07.07, de 22 % dos contribuintes inscritos no município, correspondentes de 9,73% da arrecadação do ISS, para o Regime do Simples Nacional - com aumento da alíquota média do ISS de 3,25% para 3,5% - foi acompanhada de um incremento de arrecadação de R$ 759.509,73, projetando um incremento para 2008 de R$ 1.519.019,46.
Art. 2º O valor da redução das alíquotas do ISSQN, em meio ponto percentual, para o exercício de 2008, seria de R$ 3.312.554,62 (três milhões trezentos e doze mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), conforme a Tabela 05, caso não tivesse o município optantes pelo Simples Nacional, que correspondem a 9,73% da arrecadação, recolhidos diretamente à Receita Federal do Brasil, do que resulta, considerada a receita direta, uma diminuição da perda potencial para R$ 2.990.243,06.
Art. 3º As Metas Fiscais do município ficam integralmente asseguradas relativamente à redução das alíquotas do ISS em meio ponto percentual, para 2008, correspondente a R$ 2.990.243,06, tendo em vista que o valor da redução:
I - É menor que o valor de R$ 7.676.546,51, resultante do incremento de arrecadação no exercício de 2007, mencionado no artigo 1º, dele restando um saldo de excesso de arrecadação não utilizado de R$ 4.686.303,45, nos termos do ( continua ... )
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