Dec. Mun. Bauru/SP 10.579/07 - Dec. - Decreto do Município de Bauru/SP nº 10.579 de 27.12.2007
DOM-Bauru: 29.12.2007
Dispõe sobre feriados no exercício de 2008.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, e
CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento dos órgãos da Administração para o próximo exercício;
CONSIDERANDO que tradicionalmente a Administração decreta ponto facultativo em dias do exercício;
CONSIDERANDO que no transcorrer do próximo ano existem feriados municipais bem como feriados federais a serem respeitados no âmbito municipal,
DECRETA :
Art. 1º Excetuados os serviços essenciais, não haverá expediente na Administração Direta e Indireta nos seguintes dias:
I - 01 de janeiro, terça-feira (feriado nacional);
II - 02 de janeiro, quarta-feira, até às 12h00 (ponto facultativo);
III - 04 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval (ponto facultativo);
IV - 05 de fevereiro, terça-feira de Carnaval (ponto facultativo);
V - 06 de fevereiro, quarta-feira, até 12h00 (ponto facultativo);
VI - 21 de março, sexta-feira Paixão (feriado nacional);
VII - 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes ( feriado nacional );
VIII - 01 de maio, quinta-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);
IX - 02 de maio, sexta-feira (ponto facultativo)
X - 22 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal);
XI - 23 de maio, sexta-feira (ponto facultativo);
XII - 09 de julho, quarta-feira (feriado estadual);
XIII - 01 de agosto, sexta-feira, Aniversário da Cidade (feriado municipal);
XIV - 07 de setembro, domingo, Independência do Brasil (feriado nacional);
XV - 12 de outubro, domingo, Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVI - 28 de outubro, terça-feira, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);
XVII - 02 de novembro, domingo, Finados (feriado nacional);
XVIII - 15 de novembro, sábado, Proclamação da República (feriado nacional );
XIX - 24 de dezembro, quarta-feira (ponto facultativo);
XX - 25 de dezembro, quinta feira, Natal (feriado nacional);
XXI - 26 de dezembro (sexta-feira) ponto facultativo;
A redação deste inciso foi dada pelo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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