Lei Est. PI 5.721/07 - Lei do Estado do Piauí nº 5.721 de 26.12.2007
DOE-PI: 27.12.2007
Altera dispositivos da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que disciplina a cobrança do ICMS; da Lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988, que disciplina a cobrança de taxas estaduais, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
1
- o item 1 da alínea "I" do inciso II e a alínea "c" do inciso IX do art. 23:
"Artigo 23(...)
II -(...)
l) (...)
1 - jóias e bijuterias, posições 7113,7114, 7115, 7116 e 7117, da NBM/SH, até 31 de dezembro de 2007;
IX-(...)
c) fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos, até 31 de dezembro de 2007;" (NR)
II - os incisos I e III do art. 23-A:
"Artigo 23-A(...)
I - bebidas alcoólicas:
a) exceto aguardente de cana - 27% (vinte e sete por cento);
b) aguardente de cana fabricada no Estado do Piauí - 17% (dezessete por cento);
c) aguardente de cana fabricada nas demais Unidades da Federação - 19% {dezenove por cento);
(...)
III - fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos - 32% (trinta e dois por cento) até 31 de dezembro de 2007 e 27% (vinte e sete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2008.
( continua ... )
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